Em 27 de setembro de 2016, foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 202/16, que estabelece o Regulamento de atribuição de matrícula, do Número e chapa de matrícula de veículos e registo nacional de matrículas. Este regulamento aplica-se a automóveis, reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e tratores agrícolas.
A 10 de Janeiro de 2024, entrou em vigor um novo sistema de matrículas em Angola. Os veículos matriculados a partir dessa data recebem um novo número de matrícula alfanumérico. Os veículos já matriculados mantêm o mesmo número, mas devem substituir as chapas antigas pelas novas no prazo de dois anos, conforme o calendário a ser definido pelas autoridades.
As novas chapas de matrícula incorporam elementos de segurança avançados, diferenciando-se das anteriores. O objectivo é facilitar a identificação dos veículos de forma mais eficiente e eficaz.
A substituição da chapa de matrícula é obrigatória e deve ser realizada dentro do período estipulado para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Após a atribuição da matrícula, os proprietários devem dirigir-se a uma entidade autorizada e apresentar o registo inicial emitido pelos Serviços de Trânsito e Segurança Rodoviária para a prensagem da chapa de matrícula.
É crucial que os proprietários de veículos estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para a substituição das chapas de matrícula, garantindo assim o cumprimento das normas legais e contribuindo para a segurança no trânsito.
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